UMA VITÓRIA PELA VIDA NA CIDADE DO OESTE PARANAENSE!
TOLEDO TEM DIA DO NASCITURO PREVISTO EM LEI!
A LEI “R” Nº 121, de 16 de novembro de
2010, do município de Toledo, Paraná, instituiu o Dia Municipal do Nascituro, a
ser comemorado anualmente em 8 de outubro.
A Lei é fruto de um Projeto de Lei de
autoria do Vereador LUÍS FRITZEN, do Partido Progressista (PP), que ao que tudo
indica sempre tivera posicionamento firme e intrépido em se tratando dos
chamados “princípios não negociáveis”.
O Ilustre Vereador da aprazível cidade
de Toledo, LUÍS FRITZEN (PP), autor do Projeto de Lei que institui o “Dia do
Nascituro” na cidade de Toledo, Paraná, inicia a justificativa do Projeto
salientando que, “a criação do Dia do
Nascituro significa focalizar a consciência do direito à vida desde a concepção
e trazer a reflexão sobre as consequências do aborto para a sociedade”.
Faz notar, também, citando fragmento de
excelente artigo da lavra do insigne escritor gaúcho, PERCIVAL PUGGINA, que:
“Quem é a favor do aborto coloca outros valores acima da
vida humana, e derruba uma cerca inteira para a entrada do pensamento
totalitário, para a revolução, para a recusa aos valores tradicionais. Por
outro lado, ninguém precisa ser cristão para ser contra o aborto. Basta usar a
cabeça com um mínimo de bom senso e respeito a si mesmo e ao próximo. Note-se,
então e por fim: também para quem é contra, o aborto não é um tema de gosto ou
desgosto. É questão essencial da humanidade!”.
Em seguida, faz menção ao artigo “Lógica do abortismo” (Diário do
Comércio, 14 de outubro de
2010), assinado pelo filósofo OLAVO DE CARVALHO, onde o notável autor de “O
Jardim das Aflições” obtempera:
“À luz da razão, nenhum ser humano pode arrogar-se o direito
de cometer livremente um ato que ele próprio não sabe dizer, com segurança, se
é ou não um homicídio. Mais ainda: entre a prudência que evita correr o risco
desse homicídio e a afoiteza que se apressa em cometê-lo em nome de tais ou
quais benefícios sociais hipotéticos, o ônus da prova cabe, decerto, aos
defensores da segunda alternativa”.
E ainda:
“A opção pelo abortismo exige, como condição prévia, a
incapacidade ou recusa de apreender essa noção. Para o abortista, a condição de
'ser humano' não é qualidade inata definidora dos membros da espécie, mas uma
convenção que os já nascidos podem, a seu talante, aplicar ou deixar de aplicar
aos que ainda não nasceram. Quem decide se o feto em gestação pertence ou não à
humanidade é um consenso social, não a natureza das coisas”.
Para arrematar, o destacado edil
toledense é enfático:
“O presente projeto de lei ao instituir o Dia do Nascituro,
procurou estender a reflexão aos diversos entes da sociedade sobre as
consequências do aborto e, dessa forma, fomentar iniciativas de proteção ao
direito à vida do nascituro consagrado em nossa Carta Maior e preconizado nas
leis divinas”.
Em seu pronunciamento quando dá
aprovação do Projeto de Lei, não titubeou, o edil paranaense, em dizer que
estamos em um permanente combate contra a
“cultura da morte”, esta, decorrente da influência deletéria, sobretudo nos
partidos e intelectuais de esquerda, da Revolução Cultural, através do
pensamento revolucionário do italiano ANTONIO GRAMSCI, autor de “Os cadernos do Cárcere”
Em 2011, como parte das comemorações do Dia do
Nascituro, foram convidados para um ciclo de palestras sobre o assunto, o
analista político JOSÉ CARLOS SEPÚLVEDA, de São Paulo, e o advogado e membro da
Pastoral Familiar de Londrina-PR, DR. CARLOS COSTA.
O Blog Paraná Contra o Aborto
congratula-se com o firme posicionamento do VEREADOR LUÍS FRITZEN, em defesa da
vida desde a concepção até a sua morte natural, mormente em uma época de
lamentável covardia e de convicções frágeis, ou melhor, de falta de convicções,
que faz evocar a célebre frase do escritor e herói francês, CHARLES PÉGUY: “O mundo moderno é prostibular porque tornou
negociáveis certos valores que o mundo antigo e o mundo cristão consideravam
como não negociáveis”.